Opinião: Carro por assinatura: de CNH suspensa a definitiva, é possível assinar

          

Alan Lewkowicz*

Só quem dirige sabe o quão prazerosa é essa sensação. Me arriscaria a dizer, inclusive, que dirigir é sinônimo de liberdade. No entanto, para que se possa dirigir, são necessárias duas coisas, sendo um veículo e, claro, a permissão para conduzir o mesmo, a famosa CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

 

Para tanto, existem estágios necessários para que se possa estar habilitado para dirigir, sendo as aulas obrigatórias na autoescola, e as provas teórica e prática, onde, se aprovado, o aluno receberá a PPD – Permissão para Dirigir, que, na prática, é a CNH provisória; e, no prazo de um ano, caso não se cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, poderá solicitar a troca pela CNH definitiva.

 

Porém, existem dúvidas em relação à situação da CNH quando o motorista quer adquirir um carro por assinatura. Para contextualizar, essa modalidade vem crescendo constantemente no Brasil devido a uma série de fatores, como a inviabilidade na aquisição de financiamento para a compra de carros novos, somada às altas taxas de juros – taxa Selic em 13,75%. Ainda, outros fatores favorecem a assinatura de um carro, como a despreocupação com IPVA, seguro, manutenção, que, notoriamente, caíram no gosto do brasileiro, ficando somente com a obrigação de abastecer e dirigir – e de colocar o cinto de segurança.

 

Para endossar, de acordo com dados divulgados pela ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), em 2022, o setor contabilizou 106 mil usuários ativos nessa modalidade no país. O avanço do segmento foi de 16%, em comparação com o mesmo período de 2021.

 

No entanto, quem deseja ter um carro por assinatura e não tem ainda a CNH, é possível ser o titular do contrato, sem nenhum impeditivo. Nesse caso, precisa-se de um motorista com CNH válida para conduzir o veículo. A mesma regra vale para quem ainda tem a PPD, podendo realizar normalmente a assinatura, constando no contrato como motorista adicional.

 

Já quando a CNH está suspensa ou em renovação, é perfeitamente possível assinar um carro. Para tanto, é necessário incluir outra pessoa como condutor principal, e, quando a situação em questão estiver normalizada, poderá normalmente fazer a inclusão no contrato.

 

O mercado de carro por assinatura, embora não seja novidade, é preferido por uma classe de pessoas menos conservadora, ou seja, novos motoristas e pessoas que não tem um sentimento de apego pelo carro na garagem são o público-alvo. Os jovens com idade inferior a 21 anos, inclusive, podem ter um carro por assinatura, desde que já tenham a CNH definitiva.

 

*Alan Lewkowicz é formado em Administração de Empresas pela ESPM e trabalha há mais de 17 anos no mercado automotivo. Foi diretor de operações do Grupo Aba, sócio/conselheiro da Maestro Frotas, e sócio fundador da startup ComparaCAR, agregador de ofertas de compra e Carros por Assinatura. comparacar.com.br


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