Medida não contempla prêmios recebidos concedidos por federações, confederações das modalidades, patrocinadores ou clubes continuarão sujeitas a taxação dos 27,5%
O governo federal, por meio de Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União, anunciou a isenção do imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas brasileiros que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A nova legislação altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e entra em vigor com efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo assim os atletas que participaram dos Jogos de Paris.
Essa medida vem em resposta a críticas anteriores à tributação dos prêmios em dinheiro oferecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Até então, os valores recebidos pelos medalhistas estavam sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas que variavam entre 7,5% e 27,5%, além da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A nova MP, no entanto, garante que os atletas possam receber suas premiações sem qualquer desconto fiscal.
Hahiti-05/08/2024 Jogos Olímpicos Paris 2024 - Tahiti - Surf - Os medalhistas brasileiros Gabriel Medina, bronze no masculino e Tatiana Weston-Webb, prata no feminino. Foto: William Lucas/COB |
O anúncio da isenção representa uma importante vitória para os atletas, que já haviam conquistado a isenção de impostos sobre as medalhas físicas, mas enfrentavam a tributação sobre os ganhos financeiros. Anteriormente, uma medalha de ouro individual, que rende um prêmio de R$ 350 mil, resultaria em um pagamento de R$ 96.250 em imposto de renda. A partir de agora, esse valor será integralmente destinado aos atletas.
A medida é vista como um reconhecimento adicional ao esforço e à dedicação dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais, incentivando ainda mais a busca por medalhas e a excelência no esporte. Ela também alinha o Brasil com outras nações que já adotam políticas semelhantes de isenção para premiar seus atletas.
Paris -França 05/08/2024 Jogos Olímpicos Paris 2024 - Ginastica artistica - A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo. Foto: Alexandre Loureiro/COB |
Com a isenção, os prêmios distribuídos pelo COB, que foram aumentados em 40% em relação aos Jogos de Tóquio, poderão ser recebidos integralmente pelos atletas. Esses valores variam de acordo com o tipo de medalha e a modalidade, indo de R$ 140 mil para o bronze individual até R$ 1,05 milhão para o ouro em modalidades coletivas.
O texto da Medida Provisória destaca que a isenção é válida para prêmios pagos tanto pelo COB quanto pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), garantindo a mesma vantagem fiscal para atletas olímpicos e paralímpicos.
Essa decisão do governo federal representa um avanço significativo para o esporte brasileiro, reforçando o apoio aos atletas e contribuindo para a valorização do esforço nacional nas competições internacionais.
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