Norma aprovada é essencial para regulação e fiscalização dos serviços, com detalhamento das ações e fases de implementação - Foto: Administração do Lago Sul |
Amplo debate com setores da sociedade contribuiu para o desenvolvimento do texto final da resolução
Foi publicada no DODF desta sexta-feira (19/07) Resolução nº 40 de 18 de julho de 2024 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) que estabelece as condições gerais da prestação e utilização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas prestados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) no DF.
A norma aprovada é essencial para a regulação e fiscalização dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, pois estabelece os direitos e as obrigações da Novacap e dos usuários deste serviço no DF. O detalhamento das ações e fases previstas de implementação estão previstas na Matriz de Execução, anexa ao Contrato de Concessão assinado em junho de 2023.
No decorrer da elaboração da proposta de resolução, a Adasa promoveu um amplo debate com diferentes setores da sociedade que contribuíram no desenvolvimento do texto final por meio do processo de audiência pública. Das sugestões enviadas por entes governamentais, empresas do setor, universidade e sociedade civil, foram recebidas 33 contribuições e acatadas 19 delas.
A expressiva participação pública no processo regulatório foi destacada pelo diretor-presidente da Agência, Raimundo Ribeiro, durante reunião da Diretoria Colegiada do órgão. "Hoje aprovamos um normativo que expressa pontos de vista de diferentes atores envolvidos com a temática, o que confere à norma uma maior efetividade".
Para o superintendente de Drenagem Urbana da Adasa, Hudson Rocha, a estruturação da prestação adequada deste componente de serviço público coloca a população do DF diante da construção de um novo futuro.
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