01.05.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato Unificado em Comemoração do 1º de Maio, Neo Química Arena – São Paulo - SP - Foto: Ricardo Stuckert / PR |
Magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Novo
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil | Edição: Lílian Beraldo
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.
O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.
Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Marina Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.
Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que "a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável relevância".
O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.
O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, "cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis".
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